quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Saiba o que deve ser apresentado no ato da compra do seu imóvel


A um passo de realizar seu sonho de adquirir a casa própria, você precisará reunir diversos documentos para concluir sua compra. Veja quais são:
Documentos (Foto: Divulgação)
Documentos relaticos ao imóvel:
- Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis (CGI))
- Certidão quinzenária (expedida pelo CGI)
- Certidão negativa de ônus reais
- Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo CGI
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos.
- Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo.
- Averbação da construção junto ao CGI competente.
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura, assinada pelo engenheiro ou arquiteto
- Declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico (para condomínios)
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Documentos relativos ao comprador:
- Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos.
- Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda
- Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos 3 últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel.
- Se for liberal: Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos 3 últimos meses
Documentos relativos ao vendedor:
Pessoa física: mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel.
Pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária.
- Indicação dos representantes que assinarão o contrato.
- Certidão Negativa de Débito do INSS (CND).
- Certidão de Quitação de Tributos Federais
- Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.

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