segunda-feira, 22 de abril de 2013

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2013


Veja 10 possibilidades de reduzir o IR sem precisar correr o risco de cair na malha fina

Ícones de saída

Não é preciso correr o risco de cair na malha fina para pagar menos imposto de renda. Muitas vezes, apenas mudando a forma de fazer a declaração é possível levar uma mordida menor do Leão.
Veja a seguir oito estratégias imunes à malha fina para pagar menos IR em 2013.
1) Declare separado
Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de até 19.645,32 reais por ano sobre a renda tributável.
Por exemplo, se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges forem inferiores a 14.542,60 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, pode entregar a declaração completa.
Esta será a opção mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 14.542,60 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.
2) Divida a renda de bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser dividida entre os cônjuges. No caso dos aluguéis, essa possibilidade pode livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um.
Segundo a Receita, aluguéis mensais maiores que 1.637,11reaisem 2012 estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 3 mil reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.500 reais mensais na sua declaração para se livrarem do carnê-leão. Assim, bastaria apenas informar os aluguéis recebidos na Declaração de Ajuste Anual para que os valores se somem à renda tributável.
Supondo que os dois tenham recebido um total de 30 mil reais em salários ao longo do ano, somando os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais em 2012. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR é de 15%. O resultado seria um imposto devido 5.760 reais. Ou 11.520 reais para o casal.
Se a renda fosse declarada apenas por um dos dois - o marido, por exemplo – ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal = 2.550 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 60.600 reais. Com o desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais – alíquota de 22,5% e imposto devido de 10.908 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam os dois juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
O benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente por meio do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.
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3) Acrescente gastos com reformas ao valor do imóvel
O valor dos imóveis declarado no IR deve ser sempre o do custo de aquisição. Caso o imóvel seja vendido por um preço maior do que o seu custo de aquisição, é preciso pagar imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor da venda. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.
Uma maneira de elevar o preço do imóvel para reduzir a distância entre os valores de compra e venda é acrescentar os gastos com benfeitorias e reformas. Mas isso só pode ocorrer se o contribuinte tiver guardado todos os recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs que comprovem os gastos. E desde que os gastos tenham sido com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas entre as benfeitorias.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la pode fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2008. Como a declaração é sempre feita com base no ano anterior, reformas feitas até 2006, que seriam informadas no máximo até 2007, já não podem mais ser indicadas.
4) Também acrescente ao custo do imóvel os gastos com corretagem e juros de financiamento
Também é possível aumentar o valor do imóvel na declaração acrescentando custos com juros e encargos de um financiamento, corretagem paga ao corretor (se ela sair do bolso do comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso ela seja paga pelo vendedor.
5) Diminua o ganho de capital de investimentos abatendo taxas
No caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Dessa forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens e tiver que apurar o seu ganho de capital.
6) Abata também as eventuais taxas relacionadas aos aluguéis
No caso de quem recebe aluguéis, o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, será reduzida a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel IPTU e taxa de condomínio esses gastos também podem ser descontados.
7) Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988 transfira-o pelo valor de mercado
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é encerrado, é necessário fazer a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição que era declarado e o valor pelo qual o bem foi transferido, desconta-se sobre essa diferença 15% de imposto sobre o ganho de capital. O imposto deverá ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha. No caso de transferência pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
Nessa situação, a brecha para pagar menos IR acontece se o imóvel foi comprado até 1988. Se o imóvel começou a ser declarado antes desse ano existe um beneficio fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.
Esse benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido “comprado” nessa data, portanto a redução não se aplica.
Um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais, não resultará nenhum pagamento de imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o mesmo imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais o herdeiro pagará o ganho de capital apenas sobre 50 mil reais, ou 7.500 reais de imposto. Se a transferência tivesse sido feita sem a atualização do valor e o herdeiro perdesse o benefício de redução do ganho de capital, em toda a operação ele deveria pagar 75 mil reais de imposto.
8) Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 3.091,35 reais em 2013, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9) Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.
Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Nesse caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único concedido na declaração simplificada). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.
Mas, se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento dessas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
10) Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários
Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas, calculando a renda recebida por cada beneficiário separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 19.645,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.
Na maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
Fonte: exame.com.br

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